Lei Complementar 495/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005
EMENTA
- ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 477/05 DE 13 DE SETEBRO DE 2005.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
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ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 477/05 DE 13 DE SETEBRO DE 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta a Câmara de Vereadores, para a devida apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
PARAGRAFO 3º – A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Publica – COSIP, se aplica aos consumidores e serviços localizados no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. De Adm e Fazenda