Lei Ordinária 494/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • HOMOLOGA DESPESA E PAGAMENTO EFETUADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 494, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

  

HOMOLOGA DESPESA E PAGAMENTO EFETUADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH,Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica homologado a despesa e pagamento constante da nota de empenho nº 2963/05 de 05 de dezembro de 2.005, referente devolução da contrapartida não aplicada no convênio nº 754 de 31/12/2001, que tem como objeto a execução de pontes sobre o Rio Lajeado Joelho na rua Irmão Ambrosio e Monoel Klauck.

 

Art. 2º – Fica homologa a devolução no valor de R$ 3.278,71 (Três mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) ao Ministério da Integração Nacional.

 

                        Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da realização da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda