Lei Ordinária 494/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005
EMENTA
- HOMOLOGA DESPESA E PAGAMENTO EFETUADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 494, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
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HOMOLOGA DESPESA E PAGAMENTO EFETUADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH,Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica homologado a despesa e pagamento constante da nota de empenho nº 2963/05 de 05 de dezembro de 2.005, referente devolução da contrapartida não aplicada no convênio nº 754 de 31/12/2001, que tem como objeto a execução de pontes sobre o Rio Lajeado Joelho na rua Irmão Ambrosio e Monoel Klauck.
Art. 2º – Fica homologa a devolução no valor de R$ 3.278,71 (Três mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) ao Ministério da Integração Nacional.
Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da realização da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda