Lei Ordinária 488/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 488 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
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Dispõe sobre a alteração da contribuição financeira do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS; dá outras providências.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Veradores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a contribuir financeiramente para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, formado por seus municípios, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) mensais por habitante.
Parágrafo 1º – O valor de que trata o presente artigo será destinado a custear despesas com consultas e exames realizados pelos munícipes, através do Consórcio, na sua quota de Contribuição conforme percentual.
Parágrafo 2º – Havendo despesas excedentes ao valor da contribuição mensal, fica o município obrigado ao seu pagamento, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente ao que deu origem à despesa.
Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções com as devidas as alterações estatutárias do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, firmado em 11 de novembro de 2005.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 25 de novembro de 2005.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda