Lei Ordinária 487/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PLANTÃO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 487 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PLANTÃO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar plantão médico hospitalar para atendimento aos munícipes bomjesuenses.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2005.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda