Lei Ordinária 485/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 485, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social , Secretária Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 3390 Aplicações Diretas
Valor r$: 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4690 Aplicações Diretas
Valor r$: 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Atividade de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. Dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento Rural.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanas, no valor de r$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. Escolas Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 1648100601.050 – Const. e Infra Estrutura de Unidade Hab. Rurais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Recursos vinculados.
Proj/Ativ.: 1648100601.051 – Const. e Infra Estrutura de Unidade Hab. Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Recursos vinculados.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes Mudas Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de novembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda