Lei Ordinária 475/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 475, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar materiais de construção no valor de até de r$800,00 (Oitocentos reais), pessoa reconhecidamente carente, consoante Estudo Social elaborado pela Assistente Social do Município.
Parágrafo Único – O valor repassado será utilizado pelo Município para aquisição e posterior destinação ao Sr. Severino Sansigolo.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus do Oeste/SC, 26 de agosto de 2005.
Sérgio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. de Adm e Fazenda