Lei Ordinária 475/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 475, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar materiais de construção no valor de até de r$800,00 (Oitocentos reais), pessoa  reconhecidamente carente, consoante Estudo Social elaborado pela Assistente Social do Município.

 

Parágrafo Único –      O valor repassado será utilizado pelo Município  para aquisição e posterior destinação ao Sr. Severino Sansigolo.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Bom Jesus do Oeste/SC, 26 de agosto de 2005.

 

Sérgio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda