Lei Ordinária 473/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/07/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 473, DE 13 DE JULHO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 50.600,00 (Cinqüenta mil e seiscentos reais).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Elemento: 449051 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos próprios
Elemento: 449051 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos Vinculados.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores,, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Muniiapl da Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 50.600,00 (Cinqüenta mil e seiscentos reais).
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 0103100042.042 – Contribuição a Entidades.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 700,00 (Setecentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500142.015 – Manutenção do Transporte Escolar da Pré Escola.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. Reforma. Infra Estrutura Estádio Futebol.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois s mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.020 – Ampliação da Garagem e Oficina Mecânica.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100422.056 – Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 24722002172.030 – Manutenção e Instalações de Repetidoras de Sanais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos próprios.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos Vinculados
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de julho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda