Lei Ordinária 471/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/07/2005

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 468, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                

LEI MUNICIPAL N°  471,   DE 13 DE JULHO  DE  2005.

 

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 468, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado para 03 o número de vagas do Anexo III, Grupo I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA, código 0017 – Auxiliar de Enfermagem de que trata a Lei Complementar nº 468 de 01 de julho de 2005.

 

Art. 2°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.    3°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de julho de 2005.

 

 

               SERGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda