Lei Complementar 470/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/07/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 01 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre os salários base dos quadros gerais de pessoal e vencimento base dos Agentes Políticos, incidindo sobre os valores a partir de 01 de julho de 2005.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 01 de julho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda