Lei Ordinária 467/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 467, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, cotou, aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0418100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Publica.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1524400061.052 – Construção de Um Centro Comunitário.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 15456100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.047 – Pavimentação de Passeios Públicos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600391.043 – Construção de Um Abatedouro Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 18541005402.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda