Lei Ordinária 463/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 463/05 DE 10 DE JUNHO DE 2005.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de Santa Catarina no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais) do concedente e r$ 20.000,00 (Vinte mil reais) do convenente.
Parágrafo Único – O objeto do convênio de que trata a presente lei será na recuperação de estradas no sistema viário municipal
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 10 de Junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda