Lei Complementar 462/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 462, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:
CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIA HABILITAÇÃO VENCIMENTO R$ COD.
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01
|
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 4.925,56 |
0064 |
ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 2.462,77 |
0065 |
TÉCNICO EM EFERMAGEM |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
2° GRAU |
R$ 903,02 |
0066 |
ODONTÓLOGO |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 3.731,49 |
0067 |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS
|
1° GRAU |
R$ 660,83
|
0068 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
05 |
40Hs. SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 315,00 |
0069 |
Art. 2° – Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n° 093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°. 199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Fica revogada a Lei Mun. nº 256 de 17 de julho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. de Adm e Fazenda