Lei Complementar 461/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005
EMENTA
- ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 354 DE 13.06.2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 461, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 354 DE 13.06.2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, apresenta a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste o seguinte projeto de Lei para seu estudo e após votação pela aprovação:
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, de que dispõe o artigo 1º da Lei Municipal nº 354 de 13.06.2003, conforme segue:
COD. CARGO VAGAS C.HORA. HABILITAÇÃO VENCIMENTOS R$
0070 |
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR |
02
|
20Hs. SEMANAIS |
MAGISTÉRIO |
R$ 399,80 |
0071 |
ARTES |
01 |
20Hs. SEMANAIS
|
2° GRAU |
R$ 399,80
|
0072 |
MÚSICA |
01 |
20Hs. SEMANAIS |
1° GRAU |
R$ 368,30 |
0073 |
DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS |
02 |
20 Hs SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 368,30 |
0074
|
AUXILAIR DOS SERVIÇOS GERAIS |
01 |
40 Hs SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 368,30 |
0075
|
ARTESANATO |
01 |
20 HS. SEMANA |
ALFABETIZADO |
R$ 368,30 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 354 de 13 de junho de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda