Lei Complementar 461/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 354 DE 13.06.2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

                             LEI  COMPLEMENTAR N° 461, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

                            ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 354 DE 13.06.2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, apresenta a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste o seguinte projeto de Lei para seu estudo e após votação pela aprovação:

 

                                   Art. 1°  Fica  alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, de que dispõe o artigo 1º da Lei Municipal nº 354 de 13.06.2003, conforme segue:

 

COD.     CARGO                 VAGAS      C.HORA.              HABILITAÇÃO              VENCIMENTOS R$

 

0070

PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR

 

02

 

 

    20Hs.

SEMANAIS

 

MAGISTÉRIO

 

R$ 399,80

 

0071

 

ARTES

 

01

 

20Hs.

SEMANAIS

 

 

2° GRAU

 

R$ 399,80

 

 

0072

 

MÚSICA

 

01

 

20Hs.

SEMANAIS

 

1° GRAU

 

R$ 368,30

 

0073

DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS

 

02

20 Hs

SEMANAIS

 

                   1º GRAU

 

R$ 368,30

 

0074

 

AUXILAIR DOS SERVIÇOS GERAIS

01

40 Hs SEMANAIS

 

1º GRAU

 

R$ 368,30

 

0075

 

 
ARTESANATO

 

01

20 HS. SEMANA

ALFABETIZADO

R$ 368,30

                                              

                                  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                  Art. 3°  Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 354 de 13 de junho de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 
 
Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda