Lei Ordinária 460/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O RIO LAJEADO IRAJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 460, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O RIO LAJEADO IRAJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir ponte sobre o Rio Lajeado Irajá, divisa com o Município de Tigrinhos, Estado de Santana Catarina, nos termos da presente Lei.
Art. 2º A edificação da obra ocorrerá de parceria entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste e Tigrinhos, sendo que cada Município efetuará o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da obra.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda