Lei Ordinária 459/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 459, DE 25 DE MAIO DE 2005.

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$  68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Construção e Infraestrutura Unidades Habit. Urbanas.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades de Depto de Agricultura.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos, abaixo e respectivo elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte,  Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300102.011 – Manutenção das Atividades do Depto de Tributação e Fiscalização.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manut. das Atividades do Depto de Contabilidade e CPD

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos p/ Escola Municipal

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manut. Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. Das Atividades de Assistência Social no Município.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte  mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.021 – Construção Pontes, Pontihões e Bueiros.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de maio de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda