Lei Ordinária 458/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/05/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 458, DE 25 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro para o Sr. Lari Griebler, portador do CIC nº 800.084.029-49, quando da utilização de utei móvel para seu filho menor, conforme laudo social.
Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais), repassado mediante o comprovante da realização da despesa.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no orçamento municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 25 de maio de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda