Lei Ordinária 456/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/04/2005
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 456/05, DE 29 DE ABRIL DE 2005.
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), na realização de evento comemorativo ao dia do trabalhador com os Servidores Públicos Municipais .
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 29 de abril de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em datas supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda