Lei Ordinária 454/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PROJETO DE LEI Nº 454/05, DE 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere apresenta a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei para seu estudo e após votação pela aprovação:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com almoço de agricultores do Município quando da realização do I Encontro Municipal de Bovinocultura de Leite.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 12 de maio de 2005.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal