Lei Ordinária 453/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICPAL N° 453, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do 2° grau da Escola de Educação Básica Professor Sílvio Romero,  para viagem de conhecimento ao Museu, Hidrelétrica de Itaipu e Cataratas de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2005.

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda