Lei Ordinária 452/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/04/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 452, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 100.000,00 (Cento mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.

            Elemento: 4690 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.001 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Construção e Infraestrutura Unidades Habit. Urbanas.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades de Depto de Agricultura.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos, abaixo e respectivo elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte,  Secretária Municipal de Estradas e Rodagem e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.

            Elemento: 4690 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.001 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500451.002 – Construção, Reforma de Unidade Escolar.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção de Quadras de Esporte/Suíço.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200321.028 – Construção de Abrigos de Passageiros.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2005.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda