Lei Ordinária 450/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 17/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 450, DE 17 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS – Associação das Câmaras de Vereadores dos Município do Entre Rios, com sede na cidade de Maravilha – SC.
Parágrafo Único – A adesão a ACAVERIOS, será firmada em formulário próprio da entidade.
Art. 2º – A contribuição, mencionada no “caput” do artigo 1º, é de r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), para o exercício de 2.005, a ser pago em duas parcelas iguais, no mês de março e agosto de 2.005.
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.
Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Art. 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de março de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda