Lei Ordinária 448/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM CIRURGIAS EMERGENCIAS E URGENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   LEI MUNICIPAL N° 448, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

  AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM CIRURGIAS EMERGENCIAS E URGENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear cirurgias emergenciais e urgentes, não abrangidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e/ou qualquer outro programa Estadual ou Federal, até o montante máximo de 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

                        Parágrafo Único – O Município só custeará o valor caso haja previsão e receita orçamentária.

 

Art. 2º – A Secretária Municipal de Saúde deverá manter cadastro atualizado de pessoas, residentes e domiciliadas no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., que necessitem de procedimento cirúrgico nas situações enunciadas no Artigo 1º.

 

                        Parágrafo Único  – Obrigatoriamente o caráter emergencial e urgente, como a gravidade do estado de saúde do paciente, deverá ser atestado e comprovado por Profissional Médico lotado na Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2005.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. De Adm e Fazenda