Lei Ordinária 447/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 447, DE 04 DE MARÇO DE 2005.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam doados os bens inservíveis ao serviço público municipal, constante de Linhas Telefônicas, números 363-0036; 0063; 0033; 0142; 0136 e 391 2501, a Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste – ACIBO – entidade representativa de classe, inscrita no CNPJ sob n°. 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a respectiva baixa do bem, junto ao patrimônio público do Município.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Joseé Santolin
Sec. De Adm e Fazenda