Lei Ordinária 447/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                       

 

LEI MUNICIPAL N° 447, DE 04 DE MARÇO DE 2005.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  

 

                            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER  a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                          Art. 1° – Ficam doados os bens inservíveis ao serviço público municipal, constante de Linhas Telefônicas, números 363-0036; 0063; 0033; 0142; 0136 e 391 2501,  a  Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste – ACIBO – entidade representativa de classe, inscrita no CNPJ sob n°. 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                         Art. 2° –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a respectiva baixa do bem,  junto ao patrimônio público do Município.

 

 Art. 3° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4° –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Joseé Santolin

Sec. De Adm e Fazenda