Lei Ordinária 446/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/02/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A AMERIOS – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS, PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ESTAÇÃO TOTAL, MODELO GTS-229, MARCA TOPCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº  446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A AMERIOS – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS, PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ESTAÇÃO TOTAL, MODELO GTS-229, MARCA TOPCON  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

               Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar financeiramente, no valor de R$ 1.844,50(Um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), a AMERIOS – Associação dos Municípios do entre Rios, para a aquisição de um aparelho Topográfico, Estação Total, Modelo GTC-229, Marca Topcon. 

 

Art. 2º. Para a efetivação do repasse financeiro, deverá a AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, comprovar o gasto através de Notas Fiscais, o prazo de 30 dias após o repasse;

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 25 de fevereiro de 2005.

 

SERGIO LUIZ  PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensagem do Projeto de Lei nº   _______   de   fevereiro de 2.005

 

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

 

 

 

 

 

 

                                   Estamos encaminhando para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº ________, abaixo discriminado, para ser apreciado.

           

 

PROJETO DE LEI Nº 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A AMERIOS – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS, PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ESTAÇÃO TOTAL, MODELO GTS-229, MARCA TOPCON  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar financeiramente, no valor de R$…(…), a AMERIOS – Associação dos Municípios do entre Rios, para a aquisição de um aparelho Topográfico, Estação Total, Modelo GTC-229, Marca Topcon. 

 

Art. 2º. Para a efetivação do repasse financeiro, deverá a AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, comprovar o gasto através de Notas Fiscais, o prazo de 30 dias após o repasse;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 A referida Estação Total – Modelo GTS-229, Marca TOPCON, possui as seguintes  características, sendo estas, a prova d’água conforme especificação internacional IPX6. Precisão 9” (segundos), leitura angular 1” (segundo) baseado na norma DIN 18723. Prumo laser. Alcance com um prisma 2300 metros. Alcance com três prismas 3100 metros. Precisão linear + ou  –  (3mm + 3ppm). Compensador Automático de + ou – 3’ (minutos) no eixo   Vertical. Aumento de luneta na ordem de 30 vezes. Não perde os dados dos pontos ao desligar. Prende o botão de chamada horizontal e vertical. Coletor interno para medições (capacidade de 8000 pontos) e coordenadas (capacidade de 16000 pontos) alfanumérica. Display e manual totalmente em Português. Duração da bateria no campo de 10 horas contínuas de medição com recarga em 2:00 horas. Programa de coleta de dados com separador de obras. Separa até 30 obras. Biblioteca de códigos com capacidade de armazenamento de 50 códigos. Programa inteligente para locação por azimute e distancia (3D). Programa para medição de distancia / desnível (HD, VD e SD) entre pontos irradiados. Programa de Cálculo de área por Medição ou Arquivo de Coordenadas. Programa de Transporte de Cota e interseção Reta / Ponto. Programa cálculo de ponto com ré em dois ou três pontos. Programa de locação por  estaqueamento. Programa para medição de altura elevada (ponto inacessível). Declividade em % de rampa entre dois pontos. Iluminação no Display. Saída para coletor externo porta serial RS232. Programa de transferência de dados em formato ASCII. Comunicação direta com o sistema topoGRAPH.  Acompanha os seguintes acessórios; 01 (um) Carregador de bateria, TOPCON; 01 (uma) Bateria NiCD, TOPCON; 01 (um) Cabo de transferência Micro – Estação; 01 (um) Caixa de transporte; 01 (um) Manual em Português.

 

Será usado para levantamentos Topográficos com maior precisão com menor tempo de trabalho em campo e no escritório. Através deste equipamento será possível fazer medições de até 2.300 metros (2,3 Km) sem a necessidade de usar trena, conseguindo precisão milimétrica. É possível fazer qualquer tipo de levantamento topográfico sendo que as coordenadas são armazenadas no próprio aparelho com capacidade para até 30 obras, e descarregadas no final do levantamento no computador do escritório para agilizar também os projetos e desenhos (a AMERIOS é uma das poucas Associações que ainda não possuem este equipamento).

 

            Gratos por contar o vosso apoio, em pró do desenvolvimento.

 

 

                        ________________, _______ de Fevereiro de 2.005

 

 

 

                                   Atenciosamente,

 

 

 

 

                                   Prefeito Municipal