Lei Ordinária 444/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 02/02/2005
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A PINTURA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 444, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A PINTURA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a pintura interna e externa no Prédio Administrativo localizado na Rua Lasalle, 400, no valor de até 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do projeto atividade nº 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral Municipal e elemento de despesa previsto no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de fevereiro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
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Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
IVONIR JOSE SANTOLIN
Sec. De Adm e Fazenda