Lei Ordinária 444/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 02/02/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A PINTURA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 444, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

 

                     

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A PINTURA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DE BOM JESUS DO OESTE E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a pintura interna e externa no Prédio Administrativo localizado na Rua Lasalle, 400, no valor de até 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do projeto atividade nº 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral Municipal e elemento de despesa previsto no Orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de fevereiro de 2005.

 

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

]
        Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra

 

 

IVONIR JOSE SANTOLIN

Sec. De Adm e Fazenda