Lei Ordinária 443/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 02/02/2005
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR HABITAÇÃO RESIDÊNCIAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 443, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR HABITAÇÃO RESIDÊNCIAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial ao contido na Lei Municipal nº 268/01 de 29 de outubro de 2001, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte :
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a construir habitações residenciais de até 70 m2 (setenta metros quadrados), nos lotes urbanos nºs 278 e 279, matricula nº 11227 da quadra nº 24-A, localizado na Av. 29 de Novembro, neste município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do projeto atividade nº 1648200601.051 – Construção e Infra Estrutura Urbano de Unidades Habitacionais Urbanas e elemento de despesa previsto no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de fevereiro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
IVONIR JOSE SANTOLIN
Sec. De Adm e Fazenda