Lei Ordinária 443/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 02/02/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR HABITAÇÃO RESIDÊNCIAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 443, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

 

                     

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR HABITAÇÃO RESIDÊNCIAL NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial ao contido na Lei Municipal nº 268/01 de 29 de outubro de 2001, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte :

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a construir habitações residenciais de até 70 m2 (setenta metros quadrados), nos lotes urbanos nºs 278 e 279, matricula nº 11227 da quadra nº 24-A, localizado na Av. 29 de Novembro, neste município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do projeto atividade nº 1648200601.051 – Construção e Infra Estrutura Urbano de Unidades Habitacionais Urbanas e elemento de despesa previsto no Orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de fevereiro de 2005.

 

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

IVONIR JOSE SANTOLIN

Sec. De Adm e Fazenda