Lei Ordinária 442/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 02/02/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

         LEI MUNICIPAL N° 442, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manut. do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

           

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria Comercio.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

            Elemento: 3490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos, abaixo e respectivo elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais).

 

 

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

            Elemento: 3490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de fevereiro de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

IVONIR JOSE SANTOLIN

Sec. De Adm e Fazenda