Lei Ordinária 441/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/01/2005
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E SUBSIDIAR SERVIÇOS COM TRATOR DE PNEUS AOS AGRICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 441, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E SUBSIDIAR SERVIÇOS COM TRATOR DE PNEUS AOS AGRICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal votou, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar horas de trator de pneus e subsidiar em 50% aos agricultores do Município, com objetivo de aumentar a produção agropecuária.
Art. 2º – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a execução dos serviços.
Art. 3º – Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 07 de janeiro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
IVONIR JOSE SANTOLIN
Sec. De Adm e Fazenda