Lei Ordinária 439/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 439/04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 |
DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no valor de R$ 1,7590, valor este referente ao exercício de 2004, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades.
Parágrafo único – A UFRM será corrigida monetariamente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, anualmente, no mês de janeiro pelo acumulado no período de janeiro à dezembro do exercício anterior.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º.de Janeiro de 2005.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 14 de Dezembro de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Walter Naujorks
Sec. De Adm e Fazenda