Lei Ordinária 439/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 439/04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei,  FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no valor de R$ 1,7590, valor este referente ao exercício de 2004, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades.

 

            Parágrafo único – A UFRM será corrigida monetariamente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, anualmente, no mês de janeiro pelo acumulado no período de janeiro à dezembro do exercício anterior.

 

            Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º.de Janeiro de 2005.

 

            Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 14 de Dezembro de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

Walter Naujorks

Sec. De Adm e Fazenda