Lei Ordinária 437/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 24/11/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 437, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Maut. Do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção Dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut. Ampl. Ativ. Programa – PETI.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. Ativi. De Assit. Social no Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. das Atividades do Parque Rod. De Maquinas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manut. das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária de Educação, Cultura e Esporte e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manut. Ativ. De Contabilidade e CPD.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esporte.
Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção Quadras Esporte/Suíço.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades de Meio Ambiente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de novembro de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda