Lei Ordinária 436/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/11/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM, TOALHAS E CAMISETAS PARA OS ALUNOS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 436, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM, TOALHAS E CAMISETAS PARA OS ALUNOS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina e Rio Grande Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 2º Fica igualmente autorizado o executivo municipal efetuar despesas com aquisição de camisetas e toalhas para distribuição aos alunos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no montante de até r$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de novembro de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado e data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda