Lei Ordinária 427/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 28/06/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°. 427, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:
Patrimônio nº. |
Descrição |
Lotação |
83 |
Duplicador a Alcool copiztic s/ contador |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha Jundiá |
84 |
Duplicador a Alcool copiztic s/ contador |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha 1º de Maio |
418 |
Bomba de água submersa pz zag pydd |
Secretaria Municipal de Administração de Fazenda |
469 |
Duplicador com com contador dm 96 |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha Rainha da Serra |
493 |
Impressora Deskjet HP 692 color |
Secretaria Municipal de Administração e Fazendo, Dpto de Finanças |
515 |
Microcomputador pentium 166 mhgz, com teclado, mouse gabinete, monitor |
Secretaria Municipal de Educação. |
654 |
Ventilador de Teto 3 pás |
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de junho de 2.004
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda