Lei Ordinária 427/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 28/06/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL  N°. 427, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO  PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a  baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:

                    

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

83

Duplicador a Alcool copiztic s/ contador

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha Jundiá

84

Duplicador a Alcool copiztic s/ contador

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha 1º de Maio

418

Bomba de água submersa pz zag pydd

Secretaria Municipal de Administração de Fazenda

469

Duplicador com com contador dm 96

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Linha Rainha da Serra

493

Impressora Deskjet HP 692 color

Secretaria Municipal de Administração e Fazendo, Dpto de Finanças

515

Microcomputador pentium 166 mhgz, com teclado, mouse gabinete, monitor

Secretaria Municipal de Educação.

654

Ventilador de Teto 3 pás

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

                                  

                        Art. 2° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de junho de 2.004

                                              

  

  OTTO AFONSO VOGEL

                                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda