Lei Ordinária 422/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 18/06/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 422,  DE 18 DE JUNHO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de parte do Lote rural nº (111), da Seção Herval, com área de (2.000 m2) dois mil metros quadrados, com uma escola em alvenaria de 91,50 m2, matriculado sob nº 1.962, situado na Linha Lageado das Flores, neste Município de Bom Jesus do Oeste/SC, registrado no patrimônio Público Municipal sob. Nº 003, no estado de conservação em que se encontra.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação do imóvel supra especificado, nomeado pelo Decreto nº 1673/04 de 27/05/04, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o seu estado de conservação, e demais considerações.

 

ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.

 

ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do bem do patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens imóveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 18 DE JUNHO DE 2.004.

 

                                  

                                                 OTTO AFONSO VOGEL

                                                  Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda