Lei Ordinária 421/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/06/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 421 DE 04 DE JUNHO  DE 2004.

 

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a toso que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado doar a ACIBO – Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.143.943/0001-07, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:

       

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

498

Caixa de Som 3 vias, 155 WTS – RMS – Attack a 620

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

499

Caixa de Som 3 vias, 155 WTS – RMS – Attack a 620

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

500

Potência 540 W, 1280 PMPO , marca Atma 1280

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

501

 

Microfone Profissional – marca Stane 66

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

502

Pedestal para Microfone RMV Girafa

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

503

Mesa de Som – 06 canais, Mistur – compacto staner

Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

 

 

 

 

                                   LEI MUNICIPAL N° 421 – Fls. 02

 

 

                                   Art. 3°.  Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal  proceder a  baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                                   Art. 2°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 3°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 04  de juho de 2004.

 

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda