Lei Ordinária 415/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 21/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE UMA PONTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 415/04 DE 21 DE MAIO DE 2.004.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com A EXECUÇÃO DE UMA PONTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o montante de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), na execução de uma ponte sobre o Rio Lageado Santa Catarina na linha Rainha da Serra, em conjunto com o Município de Santa Terezinha do Progresso/SC.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do projeto atividade nº 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros, elemento de despesa nº 4419051 – Obras e Instalações, prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de maio de 2.004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda