Lei Ordinária 411/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFECÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS DOS TELEFONES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

         

                   LEI MUNICIPAL N° 411, DE 14 DE MAIO DE 2004.

 

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFECÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS DOS TELEFONES DO  MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na confecção de listas telefônicas dos telefones do Município de Bom Jesus do Oeste, para distribuição gratuita aos Munícipes  usuários dos serviços de telefonia.

 

                        Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de maio de 2004.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL

                             Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda