Lei Ordinária 410/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 410, DE 14 DE MAIO DE 2.004.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

Valor r$ 5.500,00  (Cinco mil e quinhentos reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes

Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção Quadras Esportes/Suíço

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).

 

                Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 123.6100142.021 – Manut. do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente

Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

            Elemento:  3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil e reais).

           

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de maio de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda