Lei Ordinária 408/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/04/2004

EMENTA

  • HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 408, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

 

  

HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica homologada a despesa constante da Nota de Empenho nº 818/04 de 20 de abril de 2.004, referente passagens de pacientes para tratamento de saúde, conforme autorização do Departamento de Saúde e Lei Municipal nº 20/97.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar o pagamento de crédito a fornecedor no valor de R$ 555,90 (Quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), a Reunidas S.A Transportes Coletivos, conforme formulário de passagens integrantes da presente Lei.

 

                        Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da realização da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de abril de 2004.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda