Lei Ordinária 406/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 16/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 406, DE 16 DE ABRIL DE 2.004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade
Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentaria: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100161.038 – Auxilio Financeiro p/ Casa Familiar rural
Elemento: 3350 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes Mudas, Adubo e Calcareo
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de abril de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda