Lei Ordinária 405/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS IDOSOS DO MUNICÍPIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 405 , DE 06 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS IDOSOS DO MUNICÍPIO.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 700,00 (Setecentos reais), na aquisição de brindes para presentear os idosos do Município.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de abril de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda