Lei Ordinária 404/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE BOVINOCULTURA DE LEITE, A SER MINISTRADO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUN. N° 404, DE 06 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE BOVINOCULTURA DE LEITE, A SER MINISTRADO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar gastos no montante de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) com a realização de curso de bovinocultura de leite, a ser ministrado aos agricultores do Município nos dias 13,14 e15 de abril do corrente ano, realizado pela EPAGRI juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de abril de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda