Lei Ordinária 404/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE BOVINOCULTURA DE LEITE, A SER MINISTRADO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                 LEI MUN. N° 404,  DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE BOVINOCULTURA DE LEITE, A SER MINISTRADO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                            Art. 1° Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar gastos no montante de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) com a realização de curso de bovinocultura de leite, a ser ministrado aos agricultores do Município nos dias 13,14 e15 de abril  do corrente ano, realizado pela EPAGRI juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura.

 

                            Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.  4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de abril de 2004.

 

 

      OTTO AFONSO VOGEL

                                                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda