Lei Ordinária 403/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 9º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 403/04 DE 05 DE ABRIL DE 2.004.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 9º Aniversário do Município, conforme especifica.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 9º Aniversário do Município, a serem realizados de 01/05/2.004 a 25/07/2.004.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de abril de 2.004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda