Lei Ordinária 401/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 19/03/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no percentual de 13% (treze por cento), calculado sobre o salário base do Quadro Geral de Pessoal – Leis Municipais nº 164/00 de 06/12/2000, 231/01 de 02/04/2001, 256/2001 de 17/07/2001, 292/02 de 16/05/2002, 354/03 de 13/06/2003 e 391/03 de 19/12/2003, incidindo sobre os vencimentos a partir de 01 de março de 2004.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de março de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda