Lei Ordinária 396/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/03/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 396, DE 05 DE MARÇO DE 2004.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇÕ SABER, a todos que a Câmara Municipal  de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º.   A contribuição  financeira será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

            Art. 3º.  A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na promoção de páscoa, realizada com o objetivo de incentivar a compra de produtos no comércio local, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias  de seu  recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

            Art. 4º.  A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:

            a)- Cópia dos documentos da despesa.

            b)- Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.

 

            Art. 5º.  Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

            Art. 6º.   A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.

 

 

                                                                       LEI MUNICIPAL N.º 396 Fls. 02

 

 

            Art. 7º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

            Art. 8º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 05 de março de 2004.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda