Lei Ordinária 394/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL, ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, OBJETIVANDO O AUMENTO DA PRODUÇÃO DE LEITE E GADO DE CORTE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL LEI N° 394, DE 27 DE FEVEREIRO 2004
INTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL, ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, OBJETIVANDO O AUMENTO DA PRODUÇÃO DE LEITE E GADO DE CORTE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., o Programa de Promoção da Produção Animal, através da inseminação artificial, com o objetivo de melhorar a qualidade genética do gado bovino, aumentar a produção de leite e gado de corte no Município.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir doses de sêmen, na quantia necessária para atender a demanda no município, repassando aos produtores de gado leiteiro e de corte, pelo preço de custo adquirido pelo Município.
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e aplicação das inseminações.
Art. 4°. Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.
Art. 5°. A forma de execução do programa será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de fevereiro de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda