Lei Ordinária 392/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/02/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 392/04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.004

 

 

 

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de minhas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo, no valor de R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.044 – AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS

            VALOR R$: 49.600,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).

            RECURSOS VINCULADOS

           

            ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes projetos/atividades abaixo, elementos respectivos no valor de r$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais), conforme discriminado a seguir.

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.044 – AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS

            VALOR R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).

            RECURSOS PROPRIOS

 

ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGEM

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 – ESTRADAS E RODAGEM

PROJETO ATIVIDADE: 2678200261.048 – AMPLIAÇÃO DO PARQUE RODOVIÁRIO DE MAQUINAS

ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS.

            VALOR R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

            RECUROS PROPRIOS

 

ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 – AGRICULTURA

PROJETO ATIVIDADE: 2472200341.040 – AMPLIAÇÃO DA REDE TELEFONICA RURAL.

ELEMENTO: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS

            VALOR R$: 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS).

            RECURSOS PROPRIOS

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2.004.

                                                

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda