Lei Ordinária 392/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/02/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 392/04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.004
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de minhas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo, no valor de R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.044 – AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS
VALOR R$: 49.600,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
RECURSOS VINCULADOS
ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes projetos/atividades abaixo, elementos respectivos no valor de r$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais), conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.044 – AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS
VALOR R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
RECURSOS PROPRIOS
ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGEM
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 – ESTRADAS E RODAGEM
PROJETO ATIVIDADE: 2678200261.048 – AMPLIAÇÃO DO PARQUE RODOVIÁRIO DE MAQUINAS
ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS.
VALOR R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
RECUROS PROPRIOS
ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 – AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2472200341.040 – AMPLIAÇÃO DA REDE TELEFONICA RURAL.
ELEMENTO: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
VALOR R$: 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS).
RECURSOS PROPRIOS
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2.004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda