Lei Ordinária 390/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

 

                   LEI MUNICIPAL N° 390 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei::

                       

 

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais), na  aquisição de brindes para presentear os servidores municipais  no final do ano.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2003.

 

 

                                    OTTO AFONSO VOGEL

                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda