Lei Ordinária 388/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL ¬UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei, Faço saber, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no valor de R$ 1,6181, valor este referente ao exercício de 2003, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades.
Parágrafo único – A UFRM será corrigida monetariamente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, anualmente, no mês de janeiro pelo acumulado no período de janeiro à dezembro do exercício anterior.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º.de Janeiro de 2004.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 16 de dezembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
WALTER NAUJORKS
Secretario de Administração