Lei Ordinária 386/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.003.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social , no valor de r$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral do Município.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 700,00 (Setecentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré – Escola.
Proj/Ativ.: 1236500451.002 – Construção, Reforma de Unidade Escolar.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos profissionais do Magistério.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. p/ Escola Municipal.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)
Elemento: 339014 – Diárias – Civil.
Valor r$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, do Gabinete do Prefeito, Secretária de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Elemento: 339033 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412300112.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Elemento: 339014 – Diárias.
Valor r$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Pré – Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 339011 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.
Valor r$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
Elemento: 339013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais).
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Material e Equipamento Permanente.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100191.006 – Ampl. Conservação da Quadra Esportiva Coberta.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica
Valor r$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas P. Civil.
Valor r$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Elemento: 309013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétrica Urbanas.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas P. Civil.
Valor r$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda