Lei Ordinária 384/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria as Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxilio Financeiro p/ Estudantes.
Elemento: 339018 – Auxilio Financeiro p/ Estudante.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria DA Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do programa – PETI.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio Const. Ref. Infra Estrutura do Estádio de Futebol.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj./Ativ.: 1545100421.027 – Implantação do Terminal Rodoviário Municipal.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Proj./Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividade de Planejamento Urbano.
Elemento: 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento:339039 – Outros Serviços de Terceiros – p. Jurídica.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de dezembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de De ADM e Fazenda